A Eucaristia é “fonte e centro de toda a vida cristã” (cf. Lumen Gentium, 11). “A Igreja vive da Eucaristia”.(cf. Ecclesia de Eucharistia, 1).
No último sábado (31/08), na Matriz da Paróquia Rainha da Paz e São Vicente de Paulo, foi realizada uma tarde de formação para os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística.
O encontro reuniu os leigos e leigas das Paróquias do Vicariato São Lucas, do qual pertencem as Paróquias de Vitória da Conquista. Iniciou-se com a Santa Missa, presidida pelo Padre Geneildo, seguida da Adoração ao Santíssimo, conduzida pelo mesmo.
Em seguida foi servido um lanche para os participantes. O Pe. Frenilson da Conceição Brito, Coordenador de Pastoral, marcou presença ressaltando a importância da formação, tempo favorável para a renovação do chamado divino e revigoramento da fé e espiritualidade das pessoas que exercem este belíssimo e digno ministério na Igreja. O Padre Geneildo concluiu o momento recordando as instruções dos ritos litúrgicos, que os MESCE devem observar em sua ação pastoral.
O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções.
Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.
Os documentos da Igreja (Instrução Immensae Caritatis, de 29.01.1973 / Instrução Redemptionis Sacramentum, de 25.03.2004 / Ritual Romano – Sagrada Comunhão e culto do Mistério eucarístico fora da Missa / Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, 15.08.1997), fornecem orientações acerca da pessoa e do serviço dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística:
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem ser homens e mulheres reconhecida idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra; ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã; ter recebido o sacramento do matrimônio, se viver em união conjugal; demonstrar fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente; ter compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir; ter a devida maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado; possuir nível cultural adequado à comunidade que vão servir; ter boa aceitação pela comunidade a que se destinam.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do sacerdote responsável da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade; a não ser em caso de urgência, não levem a comunhão a doentes de outra paróquia ou comunidade, sem consentimento do respectivo responsável. Os Ministros Extraordinários da Comunhão se esforçarão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.
São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na Igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo; em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.
Oração do Ministro da Eucaristia
“Senhor: A Igreja me confiou o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão. Constituiu-me servidor da comunidade, em Assembleia Litúrgica, que compartilha a mesa fraternal da Comunhão, na consolação dos enfermos, anciãos e impedidos para que se fortaleçam com o Pão da Vida. Eu sei, Senhor, que é, em primeiro lugar, um serviço. Porém, intimamente, o descubro como uma honra: Por meu intermédio, e através de minhas mãos, faço possível a comum-união de meus irmãos Contigo, no Sacramento do teu Corpo e do teu Sangue. Por isso, Senhor, consagro-te meus lábios que te anunciam, minhas mãos que te entregam; consagro-te meu ser, meu corpo e meu coração para ser tua testemunha leal. Não quero, Senhor, que minha vida seja um obstáculo entre meus irmãos e teu mistério. Quero ser uma ponte, quero ser como duas mãos estendidas… Peço tua ajuda, de modo que eu seja um cristão de verdade, um cristão ansioso de tua Palavra, uma pessoa de oração e de reflexão, um contemplativo de teus mistérios; um celebrante feliz de teus Sacramentos e um servidor humilde de todos os meus irmãos. Que quando eu disser: ‘O Corpo de Cristo’, eu desapareça e se veja teu rosto. Amém!”
Fontes: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2020-10/ministros-extraordinarios-da-sagrada-comunhao-pe-gerson-schmidt.html
https://www.cnbb.org.br/ministerio-e-eucaristia/
Pascom Rainha da Paz