Colégio de Consultores
“Vagando a Sé, o governo da diocese até à constituição do Administrador diocesano, é devolvido ao Bispo auxiliar, e, se houver vários, ao mais antigo na promoção; na falta de Bispo auxiliar, ao colégio de consultores, a não ser que a Santa Sé haja providenciado de outro modo. Quem assim assumir o governo da diocese, convoque sem demora o colégio competente para eleger o Administrador diocesano”. (CDC. Cân. 419)
- Pe. Alessandro Alves Cardoso
- Pe. Ariosvaldo de Jesus Aragão
- Pe. Frenilson da Conceição Brito
- Pe. Gerson de Jesus Bittencourt
- Pe. Irineu Moreira Meira
- Pe. Nailson Gonçalves dos Santos
- Pe. Nilson Laurêncio dos Santos
Conselho Presbiteral
“Vagando a Sé Episcopal, o Conselho Presbiteral cessa e suas funções são desempenhadas pelo Colégio dos Consultores; dentro do prazo de um ano após a tomada de posse, o Bispo deve constituir novamente o Conselho Presbiteral.” (CDC. Cân. 501, §2)
- Membros ex-officio:
- Vigário Geral:
- Vigários Regionais
- Vicariato São Lucas:
- Vicariato São Mateus:
- Vicariato São João:
- Vicariato São Marcos:
- Reitor da Teologia:
- Representante do Presbitério:
- Demais conselheiros:
Equipe de Formadores / Conselho de Ordem e Ministérios
- Reitor da Comunidade de Teologia Nossa Senhora das Vitórias:
- Pe. Alessandro Alves Cardoso
- Reitor do Seminário Arquidiocesano Nossa Senhora das Vitórias (Filosofia):
- Pe. Edmilson José dos Santos
- Reitor do Seminário Propedêutico Bom Pastor:
- Pe. Nailson Gonçalves dos Santos
- Diretores Espirituais:
- Seminário de Filosofia: Pe. Gildeir da Silva Santos
- Seminário Propedêutico: Pe. Nilson Laurêncio dos Santos
- Pe. Nilson Laurêncio dos Santos
- Diretor do Instituto de Filosofia Nossa Senhora das Vitórias:
- Pe. Zenilton Dias dos Santos
Conselho Pastoral Arquidiocesano
- Membros “ex-officio”:
- Vigário Geral; Coordenador Arquidiocesano de Pastoral;
- Vigários Regionais;
- Coordenador Arquidiocesano de Pastoral;
- Membros eleitos:
- Dois representantes de cada Conselho Pastoral Vicarial;
- Um representante de cada Equipe Arquidiocesana de Pastoral;
- Um representante do Núcleo Arquidiocesano da CRB;
- Um representante do Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas;
- Um representante do Conselho Econômico Arquidiocesano;
- Um representante da coordenação de cada Pastoral Específica oficialmente estabelecida na Arquidiocese;
- Um representante de cada Associação Religiosa e Movimento Apostólico oficialmente aceitos na Arquidiocese;
- Outras pessoas escolhidas pelo Arcebispo, nunca em número maior do que 1/3 do total dos membros representantes.