O Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Vítor Agnaldo de Menezes designou por meio de Decreto como Igrejas Jubilares a Igreja Matriz das Paróquias do Divino Espírito Santo em Poções e São José em Itapetinga. A decisão partiu da necessidade de estabelecer outras Igrejas Jubilares para atender um maior número de peregrinos durante o Ano Santo da Esperança em outras cidades que compõem o território da Arquidiocese.
A partir desta quarta-feira, 14/05 a Paróquia do Divino Espírito Santo se tornará Igreja Jubilar e amanhã quinta-feira, 15/05 será a Paróquia São José em Itapetinga. O Arcebispo Dom Vítor presidirá a Santa Missa nestas Paróquias que vão se tornar lugares privilegiados para peregrinações e a obtenção das Indulgências.
É importante lembrar que no dia 29/12/2024 ocorreu a abertura do Jubileu Ordinário de 2025 em nossa Arquidiocese de Vitória da Conquista. Na ocasião, a Catedral Metropolitana Nossa Senhora das Vitórias se tornou Igreja Jubilar. Até o dia 28 de dezembro de 2025 todos os fiéis que desejarem obter a graça de lucrar indulgência plenária devem se dirigir, em peregrinação pessoal ou em grupo a estes lugares sagrados.
No Decreto de designação das novas Igrejas Jubilares na Arquidiocese, para que todos os fiéis tenham a oportunidade de usufruir das graças concedidas pela Santa Igreja durante este Ano Santo da Esperança, Dom Vítor solicita:
– As paróquias promovam celebrações e catequese especiais, inspiradas na mensagem de esperança delineada, na bula Spes non confundit, para preparar espiritualmente os fiéis e aprofundar o significado do Ano Santo.
– Os fiéis aproveitem este tempo favorável para aprofundar o conhecimento das Escrituras e da doutrina da Igreja, fortalecendo assim a vivência da fé e o compromisso cristão.
– Os agentes pastorais e movimentos eclesiais a colaborarem na promoção e animação das atividades jubilares. Promovam a organização de peregrinações paroquiais e arquidiocesanas às Igrejas Jubilares, incentivando a participação ativa de todas as comunidades, das pastorais, das associações e dos movimentos durante este Ano Jubilar de 2025.
– Nos dias de maior afluência de peregrinos, os párocos das Igrejas Jubilares juntamente com os padres de cada Vicariato busquem favorecer a celebração dos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, fundamentais para viver plenamente a experiência jubilar.
Em nossa Arquidiocese de Vitória da Conquista, as Paróquias Nossa Senhora das Vitórias em Conquista, Divino Espírito Santo em Poções e São José em Itapetinga foram constituídas igrejas de peregrinação jubilar onde os peregrinos individualmente ou em grupo poderão receber a graça da indulgência.
Acompanhe na matéria abaixo do site do Vaticano todas as informações necessárias sobre o que são as indulgências e como obtê-las.
AS INDULGÊNCIAS
O QUE É INDULGÊNCIA
«A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto á culpa [isto é, para os quais a absolvição já foi obtida pela confissão, ndr.], que o fiel, devidamente disposto e em certas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos» (Codex Iuris Canonici, Can. 992).
O QUE É A PENA TEMPORAL
O pecado tem duas consequências. Em primeiro lugar, se for grave, envolve a privação da comunhão com Deus e a pena eterno. Ele é cancelado toda vez que se recorre frutuosamente ao Sacramento da Confissão e assim se é readmitido à comunhão com Deus no estado de graça sobrenatural. Em segundo lugar, «todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal» do pecado».(Catecismo da Igreja Católica, n.1472).
Esta segunda consequência do pecado, isto é, a pena temporal, à qual ainda se pode estar obrigado apesar do perdão dos pecados obtido na Confissão, pode ser redimida aqui em baixo, na terra (com voluntárias orações e penitências, com obras de piedade, de mortificação e da caridade), ou na vida após a morte, no purgatório.
O QUE É A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
A Indulgência Plenária por si só perdoa toda a pena temporal dos pecados já perdoados no que diz respeito à culpa (o que, para os pecados mortais, requer necessariamente a Confissão sacramental).
QUEM PODE OBTER AS INDULGÊNCIAS
Qualquer pessoa batizada e não excomungada pode obter indulgências. Para lucrá-las, o fiel batizado deve estar na graça de Deus, isto é, sem pecado mortal, porque a dívida da pena temporal não pode ser perdoada senão após o cancelamento da culpa e a remissão da pena eterna operada pelo Sacramento da Confissão ou, na impossibilidade de confessar-se, por um ato de sincera contrição, com o propósito de buscar o sacramento da penitência assim que possível. É necessária, ademais, a intenção de obter a indulgência, pois o benefício é concedido apenas a quem positivamente pretende recebê-lo.
COMO OBTER A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Para obter a Indulgência Plenária, além de cumprir o ato ao qual a Igreja agrega a indulgência, devem ser sempre cumpridas as seguintes condições:
– confessar -se (a confissão deve ser “individual e íntegra”);
– receber a comunhão eucarística;
– rezar de acordo com as intenções do Papa (por exemplo, um Pai Nosso e uma Ave Maria).
COMO CADA FIEL PODE OBTER DIARIAMENTE A INDULGÊNCIA PLENÁRIA DURANTE O JUBILEU DO ANO 2025
As normas para a concessão da Indulgência durante o Jubileu ordinário do Ano de 2025, publicadas em 13 de maio de 2024 pela Penitenciária Apostólica, cujo Penitenciário-Mor é o cardeal Angelo De Donatis, indicam os atos que poderão levar a cada dia à aquisição da Indulgência Plenária durante toda a duração do Ano Santo.
Além de observar as condições habituais (desapego do pecado, mesmo venial, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), para receber diariamente a Indulgência Plenária jubilar o fiel poderá praticar atos de diferentes naturezas, como segue:
* PEREGRINAÇÕES E VISITAS A LUGARES SAGRADOS
Os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar quando se dirigirem em peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu, participando naquele local na Santa Missa, ou na Via Sacra, ou na recitação do Santo Rosário; ou a uma celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes.
Nas outras circunscrições eclesiásticas, os fiéis poderão alcançar a Indulgência Jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem com devoção qualquer lugar sagrado (Basílicas menores, igrejas catedrais, santuários marianos) designado como lugar jubilar por cada bispo diocesano, como também santuários nacionais ou internacionais, indicados pelas Conferências Episcopais, e alí, por um adequado período de tempo, praticarem a Adoração Eucarística e a meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.
Os fiéis sinceramente arrependidos, mas impossibilitados de participar nas peregrinações e visitas piedosas por motivos graves (por exemplo, monges e monjas de clausura, os doentes e os reclusos), podem lucrar a Indulgência Jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito com o os fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pelos meios de comunicação, recitarem o Pai Nosso, a Profissão de fé em qualquer forma legítima e outras orações conformes aos propósitos do Ano Santo.
* OBRAS DE MISERICÓRDIA E DE PENITÊNCIA
Além disso, sem realizar peregrinações ou visitas piedosas aos lugares jubilares, os fiéis poderão lucrar a Indulgência Jubilar:
– Participando nas Missões Populares;
– Participando de Exercícios Espirituais ou Encontros de Formação sobre textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, a serem realizados em uma igreja ou outro local adequado;
– Realizando Obras de Misericórdia corporais e espirituais;
– Realizando Atos Penitenciais como:
a) Redescobrir o valor penitencial da sexta-feira, abstendo-se durante pelo menos um dia de distrações fúteis (induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação e redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e dedicar uma quantia proporcional de dinheiro aos pobres);
b) Apoiar obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e proteção da vida em todas as suas fases, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou solitários, dos migrantes dos vários países;
c) Dedicar uma parte razoável do seu tempo livre a atividades voluntárias que sejam de interesse da comunidade ou a outras formas semelhantes de compromisso pessoal.
Apesar da regra geral segundo a qual só se pode lucrar somente uma Indulgência Plenária por dia (ver Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norma 18, § 1), a instrução da Penitenciária Apostólica com as normas para receber Indulgências Plenárias durante o Ano Jubilar 2025 determina que “os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística)”.
*Agência Fides
Fonte: Vatican News

