Prot. N. 0113/2021
Circular 008/2021
Aos Padres, Diáconos, Religiosas e Fiéis da Arquidiocese de Vitória da Conquista.
Considerando o Decreto 20.333 de 24 de março de 2021 do Governo do Estado da Bahia, que amplia as medidas restritivas para a locomoção noturna, das 18h às 5h, até o dia 5 de abril de 2021, como meio para o enfrentamento da pandemia;
Atentos a Circular 006/2021, de 18 de março de 2021, com as “Orientações para as Celebrações da Semana Santa 2021” e a Circular 007/2021, de 23 de março de 2021, com a “Atualização do comunicado sobre as novas medidas restritivas para combater a Pandemia”;
Desejosos que as Celebrações do Sacro Tríduo Pascal, aconteça com os nossos fiéis, resguardando a capacidade de ocupação permitida nos templos, isto é, 30%, conforme disposições das autoridades competentes;
Determinamos o que segue:
- A Celebração da Missa da Ceia do Senhor inicie o mais tardar as 16h;
- A Celebração da Paixão do Senhor, mantenha-se o habitual horário de 15h;
- A Solene Vigília Pascal seja antecipada para as 16h; onde houver batismo seja iniciada num horário mais cedo;
- As Celebrações do Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor seguem como já previstas;
- Reiteramos que todas as Ações Litúrgicas se encerrem no máximo às 17h30mim para garantir a participação dos fiéis e o retorno tranquilo para as suas residências.
Sobre todos invocamos as bênçãos de Deus, neste tempo desafiador que estamos atravessando, a fim de que a luz do Ressuscitado dissipe de nossos corações as trevas do medo e reanime nossa esperança.
Dada em nossa Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 25 dias do mês de março do
ano do Senhor de 2021, Solenidade da Anunciação do Senhor.
Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista
Pe. Técio Andrade Lima
Chanceler do Arcebispado
