Arquidiocese de
Vitória da Conquista

/
/
Chancelaria Informa – Ano Jubilar de São Francisco de Assis (2026-2027)

Chancelaria Informa – Ano Jubilar de São Francisco de Assis (2026-2027)

Testde de legenda

ANO JUBILAR DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS (2026-2027)

Dom Vítor Agnaldo de Menezes

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

 

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

 

CONSIDERANDO o Decreto da Penitenciaria Apostólica, datado de 10 de janeiro de 2026, pelo qual Sua Santidade o Papa Leão XIV proclamou um Ano Jubilar Especial por ocasião do oitavo centenário do trânsito de São Francisco de Assis, concedendo a Indulgência Plenária aos fiéis nas condições habituais;

CONSIDERANDO a profunda relevância espiritual, pastoral e eclesial da espiritualidade franciscana para a vida da Igreja, especialmente no território desta Arquidiocese, marcada pela presença histórica e missionária da Família Franciscana;

CONSIDERANDO a necessidade de indicar, no âmbito da Igreja particular de Vitória da Conquista, os lugares sagrados nos quais os fiéis possam realizar a peregrinação jubilar e alcançar os frutos espirituais do Ano Santo;

EM VIRTUDE das faculdades que me são conferidas pelo direito canônico,

DECRETO

Art. 1º. Fica aprovada e designada como Igreja Jubilar, para a obtenção da Indulgência Plenária durante o Ano Jubilar de São Francisco de Assis (de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027), a Igreja Matriz da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, confiada aos Frades Menores Capuchinos, em Vitória da Conquista.

Art. 2º. Nesta referida Igreja, os fiéis poderão obter a Indulgência Plenária, desde que cumpram as condições habituais estabelecidas pela Igreja:

  • confissão sacramental;
  • comunhão eucarística;
  • oração nas intenções do Santo Padre;
  • desapego de todo pecado, mesmo venial, conforme determinado pelo Decreto da Penitenciaria Apostólica.

 

Art. 3º. A Indulgência Plenária poderá ser aplicada em sufrágio pelas almas do Purgatório, segundo a piedosa intenção dos fiéis.

Art. 4º. Os idosos, enfermos, pessoas impedidas e aqueles que cuidam deles, impossibilitados de realizar a peregrinação, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária, unindo-se espiritualmente às celebrações jubilares e oferecendo a Deus suas orações, sofrimentos e limitações.

Art. 5º. Exorto os presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, bem como todos os agentes de pastoral, a promoverem com zelo este Ano Jubilar, favorecendo o acesso ao Sacramento da Reconciliação e incentivando a vivência concreta da espiritualidade franciscana, marcada pela conversão, fraternidade, misericórdia, cuidado da criação e compromisso com a paz.

O PRESENTE Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido durante todo o Ano Jubilar de São Francisco de Assis, não obstante qualquer disposição em contrário.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.

DADO e PASSADO em nossa Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 13 dias do mês de maio do ano do Senhor de 2026. Memória da Bem-Aventurada Virgem de Fátima.

Dom Vítor Agnaldo de Menezes

Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

Diác. Luciano Lima Santana

Chanceler do Arcebispado

 

Compartilhar:

Tags:

Notícias em Destaque