Prot. N. 0143/2021
Circular 012/2021
Aos Padres, Diáconos, Religiosos e Fiéis da Arquidiocese de Vitória da Conquista.
Após a dura, porém necessária, decisão de suspender todas as Celebrações e Atividades Pastorais presenciais em nossa Arquidiocese no dia 18 de março de 2020, com a Circular 004/2020. No dia 4 de agosto de 2020, foi publicada a Circular 010/2020 com as “Determinações Pastorais sobre as Atividades Religiosas com a presença de Fiéis” e, em 22 de outubro do mesmo ano, foi publicada a “Atualização das Determinações Pastorais sobre as Atividades Religiosas com a presença de Fiéis”, através da Circular 014/2020.
Sendo de nosso interesse de pastor desta porção do Povo de Deus e considerando um ano de experiência da retomada das Celebrações com a presença dos fiéis; após consultar especialistas na área de saúde pública e infectologia; notando o avanço da vacinação da população e o retorno gradual das atividades sociais no território do Estado da Bahia; tendo em vista o Art. 5º, parágrafo 4, do Decreto n. 20.585 do Governo do Estado da Bahia, de 8 de julho de 2021; considerando que são ainda significativos os índices de difusão de contaminação e ocupação dos sistema de saúde; apresentamos as seguintes atualizações às determinações pastorais que emanamos anteriormente.
CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS E DA PALAVRA
- As Celebrações Eucarísticas e da Palavra podem acontecer com até no máximo 50% da capacidade do local, cumprindo os requisitos de distanciamento, higienização e segurança;
- Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara e álcool. Durante todo o tempo da celebração todas as portas e janelas deverão estar abertas para ventilação natural;
- O recolhimento das ofertas, durante a Apresentação das Oferendas, seja preferencialmente realizado por meio de cestas ou outro recipiente pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança. Alguém da equipe leve álcool para a higienização das mãos dos ofertantes imediatamente após sua colaboração;
- É importante, que antes da Comunhão seja dada novamente uma breve orientação de como os fiéis participarão deste momento. Mesmo sendo exaustivo, é imprescindível que oriente em todas as Celebrações os fiéis de como participar da comunhão;
- Os Padres, de acordo com a cada realidade local, determinem a melhor forma para a distribuição da Sagrada Comunhão, se por meio de fila ou os fiéis aguardando em seus lugares;
- Mantenha-se o cuidado com a higienização do espaço celebrativo;
- No que concerne aos Sacramentos do Batismo e do Matrimônio, mantém-se as orientações da CNBB, de 21 de maio de 2020;
- Sobre os Sacramentos da Reconciliação e da Unção dos Enfermos, continuam em vigor as normativas emanadas na Circular 009/2020, de 19 de junho de 2020;
ATIVIDADES PASTORAIS
- Em cada Paróquia, o Pároco com o Conselho Pastoral Paroquial (CPP) deverá analisar a realidade do município, com índices de infecção, internamento e morte por causa do coronavírus e vacinação, para efetuar a organização pastoral de retomada das Atividades Pastorais;
- Além da análise da realidade local, deve-se ter em conta a estrutura física e organizacional da Paróquia, a fim de que garanta um retorno seguro, respeitando os protocolos sanitários de cada município;
- Em cada Paróquia sejam avaliados os seguintes itens, para a retomada das Atividades Pastorais:
a. seja um retorno gradual com 50% de participação, conservando o uso de transmissão através das redes sociais para os que não podem participar presencialmente;
b. espaço físico, que seja amplo e arejado, atendendo as exigências mínimas de distanciamento e ventilação (janelas e portas);
c. material de higienização em todos os espaços, para o uso pessoal;
d. definir a quantidade de participantes por reunião e por espaço, estando atento ao número permitido em cada município;
e. estabelecer horários para acolher de forma segura a cada grupo. Mantenha-se o necessário tempo, entre as reuniões, para realizar limpeza do ambiente antes de ser novamente utilizado;
f. as reuniões, com pessoas do grupo de risco redobrem o cuidado, e se possível, fiquem em casa; - Para as reuniões, determina-se:
a. uso obrigatório de máscara;
b. controle no fluxo de entrada e saída das pessoas, para não gerar aglomeração;
c. duração máxima de 1:30h (uma hora e trinta minutos);
d. distanciamento de 1m;
e. álcool em gel;
f. higienização do espaço, após a reunião; - Os Grupos e Movimentos oracionais (Grupos de Oração, Terço dos Homens, Mães que oram pelos filhos), sigam o que já foi dito para a Celebração Eucarística, nesta e nas outras orientações pastorais;
- A Catequese infantil, com adolescentes, jovens e adultos, siga os critérios apresentados nos itens 9, 10 e 11. Os Párocos e Administradores Paroquiais, julguem convenientemente com a Pastoral Catequética local a possibilidade da retomada gradual dos grupos, leve-se em consideração a liberação dos municípios para as aulas presenciais e a autorização dos pais para a participação dos filhos nesses momentos;
- Se o município exigir normas mais restritivas, de distanciamento e duração das atividades, seguir as orientações locais;
Estas normativas entram em vigor a partir de sua publicação.
Rogando a materna proteção de Nossa Senhora das Vitórias, nossa excelsa padroeira, invoco as Graças de Deus sobre todos.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista,
aos 18 dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2021.
Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista
Pe. Técio Andrade Lima
Chanceler do Arcebispado


